Lei 1.351 /06
Dispõe sobre aquisição de lote terreno urbano pertecente ao senhor Hercílio Lopes dos Santos
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Hercílio Lopes dos Santos, brasileiro, lavrador, portador do CPF – 407.284.986/34, residente e domiciliado nesta cidade, o lote de terreno urbano situado Rua João Alfredo, extremando pelo lado direito com Geraldo Félix dos Santos, pelo lado esquerdo com Adão Domingues Alves, pela frente com a citada rua e pelos fundos num valo ali existente, medindo 16,50 metros de frente por 61,50 metros de fundos, contendo uma casa coberta de telhas com 06 cômodos.
Art. 2º – A aquisição dos lotes indicados nesta lei destina-se à construção da sede da creche Vicente Ferreira dos Santos,
Art. 3º – O preço de aquisição do lote não poderá ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal