Lei 1.508/2008
De 26/09/08
Dispõe sobre a fixação de subsídio dos Secretários Municipais para a Legislatura a iniciar em 2009.
A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º – O servidor efetivo que ocupar o cargo de Secretário Municipal poderá optar pela remuneração constante desta Lei ou aquela correspondente a sua carreira, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base.
Art. 3º – Será devido aos Secretários Municipais, anualmente no mês de dezembro, parcela relativa à décima terceira remuneração em valor equivalente ao seu subsidio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado sobre o seu subsídio quando em gozo de férias regulamentares.
Art. 4º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais dos aumentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF.
Art. 5º – É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos artigos anteriores.
Art. 6º – As Despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Câmara Municipal de Capelinha, aos 22 de setembro de 2.008
(a) Rubrica ilegível
Laerte Ferreira dos Santos
Presidente/PR
(a) rubrica ilegível
Silas Gonçalves Fontes Jailson Donizete Pereira
1º Secretário/PSB 1º Vice Presidente/PMDB
(a) rubrica ilegível
José Antônio Alves de Souza Lúcia de Fátima Rocha Pimenta
2º Secretário/PR 2º Vice Presidente/PDT
(a) rubrica ilegível (a)rubrica ilegível
Edeltônio Gomes Vitor Valdir Gomes dos Santos
Vereador/PSDB Vereador/PPS
(a) rubrica ilegível (a) rubrica ilegível
José Newton Vieira Wilson Carlos de Abreu
Vereador/PSDB Vereador /PSDB
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal