Lei 1.498/2008 – Antônio Carlos Paranhos – taxi

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Lei 1.498/08

De 04/08/2008

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Antônio Carlos Paranhos.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Gerson Fernandes, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Antônio Carlos Paranhos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 061.346.208/40, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 237, em Capelinha(MG),  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca Volkswagem, modelo Gol,  ano de fabricação 1.997, modelo 1.997, cor verde, chassi 9BWZZZ377VT142177, placa BWH-4667, em caráter pessoal, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la, ressaltando que a transferência só se dará em consonância com essas leis.(*)

Art. 2º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha, em substituição no ponto de táxi ao senhor Luiz Antônio Camargos.(*)

Art. 3o – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º. – O veículo ora substuído terá a obrigatoriedade de fazer a troca de placas da cor vermelha que caracteriza carro de aluguel para a cor cinza que caracteriza veículo particular (*)

Art. 5º – O proprietário do veículo substituído terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar a troca da placa.(*)

Art. 6º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei municipal 1.410/06, de 11/08/06.

Capelinha, 25 Julho de 2.008. (*)

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

(*) – Artigos com redação dada e/ou modificada pela EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 03/2008, aprovada em sessão do dia 28/07/08 e de autoria dos Vereadores Laerte Ferreira dos Santos, Jailson Donizete Pereira, José Antônio Alves de Souza, Silas Gonçalves Fontes, Lúcia de Fátima Rocha  Pimenta, Edeltônio Gomes Vitor, José Newton Vieira, Valdir Gomes dos Santos e Wilson Carlos de Abreu.

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Antônio Carlos Paranhos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 061.346.208/40, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 237, Centro – Capelinha (MG)  está autorizado pela lei municipal 1.498/08 de 04/08/2008  a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagem, modelo Gol, ano de fabricação 1.997, modelo 1.997, cor verde, chassi 9BWZZZ377VT142177, placa BWH-4667, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro de Capelinha(MG).

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 04 de agosto de 2.008.

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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