Lei 1.494/2008
De 27/06/2008
Dispõe sobre: Dispõe sobre denominação da Rua conhecida como Subestação, no Bairro Subestação, de Rua João Alves de Mendonça e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a Rua conhecida como Subestação, no Bairro Subestação, nesta cidade, de RUA JOÃO ALVES DE MENDONÇA.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em pontos da citada via pública.
Art. 3º – Caberá ao Poder Público Municipal dar ampla publicidade desta Lei, bem como enviar cópias da nova denominação aos Correios, CEMIG, COPASA, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2.008
José Antônio Alves de Sousa
Vereador PR
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal