Lei 1.474/2007
De 19/12/2007
Dispõe sobre revogação da lei 1.308/2005 e parte do art. 192 da lei 1.347/2006 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Revoga-se a lei municipal 1.308/2005 que trata da “contratação temporária de pessoal, por período certo e determinado para realização de serviços e obras emergenciais no Município.”
Art. 2º – Revoga-se o inciso V do art. 192 da lei 1.347/2006 que trata de “suprir necessidades excepcionais, transitórias e inadiáveis que, por sua natureza e interesse público relevante, possam gerar situações de calamidade ou prejuízo ao cidadão, em áreas ou setores específicos da Administração Pública Municipal, bem como a substituição imediata de Professor ou Médico.”
Art. 3º – Revoga-se o inciso III do § 1º do art. 192 da lei 1.347/2006 tratando das contratações que “terão dotação específica e obedecerão os seguintes prazos: III – nas hipóteses do inciso V, doze meses, exceto médico, que poderá ser contratado por até quarenta e oito meses.”
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 19 de dezembro de 2.007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal