Lei 1.464/07
De 17/10/2007
Dispõe sobre: Subvenção financeira à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Paiol de Fora e Imburama e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Paiol de Fora e Imburama, entidade filantrópica inscrita no CNPJ(MF) sob o número 01.498.228/0001-16.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em uma parcela e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 17 de setembro de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal