Lei 1.444/2007
De 14/05/2007
Dispõe sobre a denominação da Travessa da Rua Turquesa de Rua Pedro Chatim e dá outras providências.
O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada como RUA PEDRO CHATIM, a travessa da Rua Turquesa com a rua 1º de maio, localizada no Bairro Vista Alegre, nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas indicativas com a denominação acima para identificação da rua e conhecimento de seus moradores.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo, após a sanção desta Lei, comunicar e enviar cópia deste Projeto à agência dos Correios, TELEMAR e operadoras de Telefonia Móvel, COPASA, CEMIG e outros órgãos que fazem a entrega de documentos e correspondências na cidade.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2.007
Wilson Carlos de Abreu
Vereador PDT
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal