Lei 1.438/2007.
De 11/04/07
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação das Familias das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Invernada” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação das Familias das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Invernada”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 02.310.009/0001-24, com sede neste Município.
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 07 de março de 2.007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal em exercicio