Lei 1.361/06
Dispõe sobre venda de lote encravado de propriedade do Município de Capelinha, com entrada pela rua Rio Branco.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a vender, através do sistema de leilão, uma área urbana remanescente de lote matriculado sob o número 3.683, fls. 96, livro 2N do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha.
Art. 2º – O produto da venda de aludido imóvel encravado poderá ser utilizado para pagamento do lote a ser adquirido para construção do novo prédio da creche Vicente Ferreira dos Santos, a critério do Executivo Municipal
Art. 3º – O preço de venda do lote não poderá ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal