Lei 1.330/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doação de natureza social ao Rotary Club de Capelinha Loja Maçônica Fidelidade e União e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação de natureza social ao Rotary Club de Capelinha e Loja Maçônica Fidelidade e União.
Art. 2º. – A doação prevista no artigo anterior poderá atingir a quantia de até R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais) para cada uma das entidades.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 30 de agosto de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal