Lei Municipal 1.309/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doações de natureza social a famílias carentes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doações de natureza eminentemente sociais a famílias de carentes no Município de Capelinha.
Artigo Segundo – Dentre a doações previstas no artigo anterior estão próteses, cadeiras de rodas, urnas funerárias, pagamento de faturas de água e energia elétricas emitidas pela COPASA/MG e CEMIG, material básico de construção, medicamentos de uso contínuo não incluídos na listagem da farmácia básica do Município, cestas básicas de alimentação e cobertores.
Artigo Terceiro – As famílias carentes que poderão ser contempladas com tais doações devem ser, comprovadamente de baixa renda, estarem cadastradas no Departamento Municipal de Assistência Social e receberem laudo avaliatório prévio emitido por profissional habilitado e pertencente ao quadro de servidores do Município.
Artigo Quarto – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 14 de março de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal