LEI N.º 1.335 / 2005
DE 26/10/2005
Dispõe sobre: Denominação de via pública na sede do Municipio e dá outras providências.
O povo de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – fica denominado como Rua Adão Froes dos Santos a via pública existente no centro de Capelinha, nas proximidades da rua Dr. Hermelindo e Rua João Rodrigues.
Artigo 2º – fica o Poder Executivo, após a aprovação desta Lei, autorizado e responsável pela instalação de placas indicativas com o nome oficial daquela via pública.
Artigo 3º – após a aprovação desta Lei, os órgãos públicos como COPASA, CEMIG, TELEMAR e CORREIOS deverão ser comunicados sobre a nova denominação da citada rua para efeito de facilitar a entrega de correspondências e contas de água, luz e telefone.
Artigo 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 26 de outubro de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal