LEI N.º 1.321 / 2005 – Proibição Circulação Cães Pitbull

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LEI N.º 1.321 / 2005

DE 15/06/2005

Dispõe sobre: Proibição de circulação pelas vias públicas de cães da raça Pitbull e outros cães que representam riscos à população e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica proibida a circulação pelas ruas de Capelinha de cães da raça Pitbull e outros cães que coloquem vidas humanas em perigo de serem atacadas, sendo os mesmos conduzidos por jovens e adultos, sem que estejam portando focinheiras ou outro equipamento de proteção em suas bocas e sendo proibido de forma alguma por crianças.

 

Artigo 2º – as pessoas que descumprirem esta Lei ficarão sujeitas às sanções e penalidades previstas no código de posturas do município e de outras legislações pertinentes ao assunto, além de terem seus animais apreendidos e sua liberação dependendo do pagamento de multas e aluguel do espaço reservado para sua proteção.

 

Artigo 3º – em caso desses cães serem conduzidos por crianças e menores de 18 anos de idade, as penalidades recairão sobre seus pais ou responsáveis.

 

Artigo 4º – caberão à Vigilância Sanitária, ao Departamento de Epidemiologia e à Secretaria Municipal de Saúde a função de fiscalizarem o cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º – esta Lei deverá ser amplamente divulgada para conhecimento da população, sendo essa função de responsabilidade do Executivo Municipal e dos Departamentos ligados ao assunto.

 

Artigo 6º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de junho de 2005.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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