LEI N.º 1.296 / 2004
DE 23/09/2004
Autoriza doação de terreno da municipalidade à Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais do Nordeste de Minas – CAFENOR – e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a doar à Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais do Nordeste de Minas – CAFENOR – Entidade legalmente constituída, conforme documentação anexa, terreno de propriedade do Município, localizado em área anexa ao Aeroporto local, totalizando 1,7173 hectare, extremando pela frente com rodovia MG-120, pela direita com estrada que dá acesso a carreador da Acesita Energética, pela esquerda e pelo fundo com terrenos do município.
Artigo 2º – O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um armazém, casa de máquinas e escritório para beneficiamento e comercialização do café produzido em Capelinha e região, num sistema cooperativo que, além de gerar 15 empregos diretos, se propõe a prestar os seguinte serviços:
I – suporte e orientação técnica aos cooperados;
II – sistema de carga e descarga de grãos em saca ou granel;
III – rebeneficiamento completo;
IV – preparo de cafés para CPR;
V – Seleção eletrônica de grãos;
VI – Classificação;
VII – Degustação;
VIII – Armazenagem;
IX – comercialização no mercado interno;
X – Comercialização no mercado externo;
XI – Cadastrar a estrutura como armazéns gerais para rebeneficiamento de cafés com finalidade de CPR.
Artigo 3º – O não cumprimento do que dispõe o artigo anterior, no que se refere às edificações, no prazo máximo de 02 (dois) anos, implicará em nulidade da presente doação, ficando o terreno doado automaticamente revertido para o município, sem direito de indenização ao donatário por eventuais melhorias nele realizadas.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 23 de setembro de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal