LEI N.º 1.296 / 2004 – Doação de Terreno à CAFENOR

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LEI N.º 1.296 / 2004

DE 23/09/2004

Autoriza doação de terreno da municipalidade à Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais do Nordeste de Minas – CAFENOR – e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a doar à Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais do Nordeste de Minas – CAFENOR – Entidade legalmente constituída, conforme documentação anexa, terreno de propriedade do Município, localizado em área anexa ao Aeroporto local, totalizando 1,7173 hectare, extremando pela frente com rodovia MG-120, pela direita com estrada que dá acesso a carreador da Acesita Energética, pela esquerda e pelo fundo com terrenos do município.

 

Artigo 2º – O terreno de que  trata o artigo anterior destina-se à construção de um armazém, casa de máquinas e escritório para beneficiamento e comercialização do café produzido em Capelinha e região, num sistema cooperativo que, além de gerar 15 empregos diretos, se propõe a prestar os seguinte serviços:

I – suporte e orientação técnica aos cooperados;

II – sistema de carga e descarga de grãos em saca ou granel;

III – rebeneficiamento completo;

IV – preparo de cafés para CPR;

V – Seleção eletrônica de grãos;

VI – Classificação;

VII – Degustação;

VIII – Armazenagem;

IX – comercialização no mercado interno;

X – Comercialização no mercado externo;

XI – Cadastrar a estrutura como armazéns gerais para rebeneficiamento de cafés com finalidade de CPR.

 

Artigo 3º – O não cumprimento do que dispõe o artigo anterior, no que se refere às edificações, no prazo máximo de 02 (dois) anos, implicará em nulidade da presente doação, ficando o terreno doado automaticamente revertido para o município, sem direito de indenização ao donatário por eventuais melhorias nele realizadas.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 23 de setembro de 2004.

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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