LEI Nº 1.278/2003
DE:09/12/03
Dispõe sobre: Doação de área de terreno Urbano a pessoa que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terreno urbano pertencente à Municipalidade, localizado próximo ao Trevo existente na rodovia de acesso Capelinha /Turmalina, medindo 20 (vinte) metros de frente com a rodovia MG.120 e 20 metros de frente com o anel rodoviário, extremando aos fundos com área de eucalipto da Acesita Energética, para o Senhor JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA(José Novato).
Artigo 2º – A área de que trata o artigo anterior, servirá exclusivamente para a construção e instalação de Oficina Mecânica, Balanceamento de autos e Borracharia, ficando o donatário comprometido com a geração de empregos para 02 borracheiros, 02 alinhadores de veículos, 02 mecânicos, 04 ajudantes gerais e 01 secretária.
Artigo 3º – O não cumprimento do que dispõe o artigo anterior no prazo máximo de 02 anos, importará em nulidade da presente doação, ficando o respectivo terreno automaticamente revertido para o patrimônio público com todas as benfeitoria, não tendo o donatário direito de reclamar qualquer indenização por eventuais melhorias ali realizadas.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 09 de dezembro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal