LEI Nº 1.266/2003
DE: 05/08/03
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Mina Gerais por Meio da Secretaria Estadual da Fazenda e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de estabelecer bases de cooperação administrativo-fiscal, para conjugação de esforços mútuos para integração de estruturas próprias da Secretaria Estadual da Fazenda e o Município de Capelinha.
Artigo 2º – O referido convênio será firmado nos termos das mintas em anexo e que serão partes integrantes desta Lei.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constante do Orçamento Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 05 de agosto de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal