LEI Nº 1.264/2.003
DE: 03/07/03
Dispõe sobre: Institui na Rede Municipal de Ensino e disciplina que trata do Meio Ambiente e dá outras providências
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituída na Rede Municipal de Ensino a disciplina que trata do “MEIO AMBIENTE”, como matéria obrigatória no currículo do ensino fundamental ministrado pelo Município.
Artigo 2º – A disciplina instituída por esta Lei, será ministrada à partir do próximo ano letivo.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de julho de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal