LEI Nº 1.262/2.003 – Concessão Aposentadoria Lúcia de Fatima Cordeiro

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LEI Nº 1.262/2.003

DE: 03/07/03

Dispõe sobre: concessão de aposentadoria a servidora pública e dá outras providências

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por invalidez à servidora pública municipal, LÚCIA DE FÁTIMA CORDEIRO, servidora pública Municipal.

 

Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescidos de vantagens qüinqüenais a serem apurada pelo setor de recursos humanos.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, inserido no Orçamento municipal

 

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 30 de julho de 2.003.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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