LEI Nº 1.244/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Concessão de Aposentadoria a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, Aposentadoria por invalidez, ao Servidor Público Municipal JACINTO SOARES FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de auxiliar de serviços gerais.
Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens qüinqüenais a seres apurados pelo Setor de Recursos Humanos.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal