LEI Nº 1.241/2.002
DE: 06 / 11 / 02
Dispõe sobre: Autoriza a aquisição de área urbana que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno urbano, pertencente ao Senhor José Maria Vieira dos Santos, situada Rua paralela ao Cemitério Municipal, medindo 30,00 (trinta) metros de frente e 19,00 (dezenove) metros de fundos e 40,00 (quarenta) metros laterais, extremando pela direita com Valtinho de Azevedo e pela esquerda com o muro do cemitério e pelos fundos com terreno de Dorival Cordeiro.
Artigo 2º – Pelo imóvel descrito no artigo anterior a Prefeitura Municipal, pagará ao promitente vendedor a importância financeira de R$1.000,00 (um mil reais) em moeda corrente e mediante pagamento à vista.
Artigo 3º – O imóvel, objeto do artigo 1º desta Lei será doado e incorporado ao terreno de Cemitério Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 novembro de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal