LEI Nº 1.231 / 2.002 – Doação de Terreno à Ind.e Comér.de Doces Gaff LTDA

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LEI Nº 1.231 / 2.002.

DE: 27/08/02

Dispõe sobre: Doação de Terreno para a Construção de Indústria que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel situado no Anel Rodoviário medindo 42 (quarenta e dois) metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, extremando pelo lado esquerdo com terreno pertencente ao Senhor Manoel Gracílio Frois, pelo lado direito com terreno pertencente ao Senhor Geraldo Magela Rodrigues, para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES GAFF LTDA – ME, empresa sediada em Capelinha, inscrita no CNPJ sob o nº 00.503.828/0001-62 e Inscrição Estadual nº 123.924.644.00-09.

 

Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior, será destinado à construção e instalação da sede definitiva da INDÚSTRIA DE FABRICAÇÃO DE DOCES E OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, devendo a donatária urbanizar o imóvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de obras e Posturas, bem como exigências da vigilância sanitária.

 

Artigo 3º – Não sendo realizada a construção e instalação do empreendimento mencionado no artigo anterior, nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigência desta lei, o imóvel objeto da presente doação, retornará de imediato ao domínio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de agosto de 2.002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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