LEI Nº 1.226/2.002
DE: 11/06/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Conselho Municipal das Associações Rurais de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Como forma de incentivo aos trabalhos das Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância financeira de R$ 3.015,00 (três mil e quinze reais) para o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE CAPELINHA, com sede na Rua Juscelino Babosa, nº 21 – Centro em Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 02.044.711/0001-93, bem como reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, através da Lei nº 1.011/97 de 13/10/1997.
Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, servirá para o pagamento de taxas e honorários a MAZÉ CONTABILIDADE LTDA, pela confecção e organização de documentos, bem como a Declaração de Renda/Pessoa Jurídica/2002 para as 56 Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha filiadas ao Conselho.
Artigo 3º – Sob pena de ficar inadimplente perante a Municipalidade, o Conselho Municipal das Associações, não poderá dar outra destinação à subvenção ora autorizada e terá que prestar contas desta, à Prefeitura Municipal de Capelinha, através da relação e valores pagos por cada Associação.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 11 de junho de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal