LEI Nº 1.221/2.002
DE: 23/05/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado no anel Rodoviário, com 8,20 m (oito metros e vinte centímetros) de frente para o anel Rodoviário, 6,70m (seis metro e setenta centímetros) de fundo para a Rua Travessa Marajó, 29,10 (vinte e nove e dez centímetros) do lado esquerdo e 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) do lado direito, para Corimar Rocha de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 028.459.816-00, Carteira de Identidade M-7.530.692, residente neste Município.
Artigo 2º – a doação terá por finalidade instalação de oficina mecânica, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel e açodo com as normas municipais, respeitando a legislação de Obras e Postura, bem como exigências da Vigilância Sanitária.
Parágrafo único –Não sendo realizada a instalação da oficina mecânica e nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 02 (dois) anos, o imóvel, objeto da presente doação, retornará para o Município, da mesma forma que desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de maio de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal