LEI Nº 1.197/2.001
DE: 22/10/01
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RUAIS DO CÓRREGO SÃO CAETANO DE BAIXO DE ARICANDUVA.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RUAIS DO CÓRREGO SÃO CAETANO DE BAIXO DE ARICANDUVA” sediada no Córrego São Caetano de Aricanduva no Município de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.669.048/0001-48.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 22 de outubro de 2.001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal