LEI Nº 1.191 / 2.001
DE: 14 / 09 / 2001
Dispõe sobre: concessão aposentadoria a servidora pública municipal por tempo de serviço e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria a servidora pública municipal, Maria Rafael Gomes, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por já contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, exigidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal específica.
Art. 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescidos de vantagens qüinqüenais a serem apuradas pelo setor de recursos humanos.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de setembro de 2.001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal