LEI Nº 1.191 / 2.001 – Concessão Aposentadoria à Maria Rafael Gomes

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LEI Nº 1.191 / 2.001

DE: 14 / 09 / 2001

Dispõe sobre: concessão aposentadoria a servidora pública municipal por tempo de serviço e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria a servidora pública municipal, Maria Rafael Gomes, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por já contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, exigidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal específica.

 

Art. 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescidos de vantagens qüinqüenais a serem apuradas pelo setor de recursos humanos.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento municipal.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de setembro de 2.001.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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