LEI Nº 1.186 / 2001
DE: 17/07/01
Dispõe sobre: Aposentadoria por invalidez de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado nos ermos do relatório e do atestado médico anexo, a aposentar por Invalidez o Servidor Público Municipal ENEDINO GONÇALVES PIRES.
Art. 2º – O valor da aposentadoria de que trata o artigo anterior será correspondente aos proventos integrais recebidos pelo Servidor no último mês anterior à concessão deste benefício.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 13 de julho de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal