LEI Nº 1.186 / 2001 – Concessão Aposentadoria Enedino Gonçalves Pires

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LEI Nº 1.186 / 2001

DE: 17/07/01

Dispõe sobre: Aposentadoria por invalidez de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado nos ermos do relatório e do atestado médico anexo, a aposentar por Invalidez o Servidor Público Municipal ENEDINO GONÇALVES PIRES.

 

Art. 2º – O valor da aposentadoria de que trata o artigo anterior será correspondente aos proventos integrais recebidos pelo Servidor no último mês anterior à concessão deste benefício.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 13 de julho de 2001.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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