LEI Nº 1.176 / 2001
DE: 04/05/2001
Dispõe sobre: concessão de pensão por morte à viúva de servidor municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão por morte à viúva do servidor público municipal, Antônio Alves Gomes dos Santos, falecido em 19 de setembro de 2000.
Art. 2º – A pensão de que trata o artigo anterior será concebida à Senhora Ananilza Gomes dos Santos, sendo o valor do benefício igual aos proventos percebidos pelo servidor na data do seu falecimento.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de maio de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal