LEI Nº 1.173 / 2001
DE: 04/05/01
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Srta. MARIA MARLENE DOS SANTOS, portadora do CPF nº 148.377.238-10, um terreno urbano situado à Rua Inácio Murta nº 415, medindo 12,00 m de frente por 30,00 m de fundos, registrado em Cartório de Títulos de Documentos sob o nº 31.081 Livro 2 “c” Fls 203.
Art. 2º – A aquisição de que trata o artigo anterior se fará pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais) conforme combinação entre as partes e mediante pagamento à vista no ato da transferência de documentos.
Art. 3º – O lote descrito no artigo 1º, servirá para abertura de uma Rua atrás do Estádio Municipal e que ligará a Rua Inácio Murta à Rua das Flores.
Art. 4º – As despesas correrão por conta de dotações do orçamento vigente, podendo ainda se necessário proceder a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício vigente.
Art. 5 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de abril de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal