LEI Nº 1.167/2001
DE: 02/04/01
“Autoriza o Poder Executivo a doar ou permutar imóvel que menciona, e dá outras providencias”.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – À vista do interesse público relevante, permutar com a COMPANHIA AÇOS ESPECIAIS ITABIRA S/A – ACESITA S/A, ou com a ACESITA ENERGÉTICA LTDA, ou com ambas, um imóvel urbano, onde se localiza “a balança”, cedido em comodato à ACESITA ENERGÉTICA LTDA, com a área de 1,64,95 ha, descrito da seguinte maneira: tem início no marco P1 de coordenadas planas X – 761757,24 e Y – 8041784,12 dividindo-se com MG 120 e PARTICULAR; partindo-se deste marco com ângulo de 223° 52’ a uma distância de 63,81 m, encontra-se o ponto P2, à esquerda com PARTICULAR; daí com um ângulo de 204º 01,23’ 16” a uma distância de 25,91 m encontra-se com PARTICULAR E ESTRADA PARA CONTRATO; daí com um ângulo de 287° 04’ 53,11” a uma distância de 59,31 m encontra-se o P4, à esquerda com ESTRADA PARA CONTRATO; daí com um ângulo 19’ 55,55” a uma distância de 111,47 m encontra-se o P5, à esquerda com ESTRADA PARA CONTRATO E CASCALHEIRA; daí com um ângulo de 470° 23’ 03,70” a uma distância de 63,91 m encontra-se o P6, à esquerda com a CASCALHEIRA; daí com um ângulo de 47’ 30’ 19,81” a uma distância de 30,89 m encontra-se o P7 à esquerda com a CASCALHEIRA; daí com um ângulo de 1° 23’ 13,33” a uma distância de 20,66 m encontra-se o P8, à esquerda com a CASCALHEIRA E MG 120; daí com um ângulo de 148º 10’ 38,28” a uma distância de 38,90 m encontra-se o P9, à esquerda com MG 120; daí com um ângulo de 140º 57’ 21,83” a um distância de 65,69 m encontra-se o P10, à esquerda com MG 120; daí com um ângulo de 137° 20’ 49,58” a uma distância de 28.66 m encontra-se o P11, à esquerda com MG 120; daí com um ângulo de 136° 41’ 37,18” a uma distância de 29,19 m encontra-se o P12, que é igual ao P1, ponto de fechamento da poligonal.
Art. 2º- A doação terá por finalidade a manutenção da “balança” no referido local, devendo a donatária urbanizá-lo de conformidade com as normas municipais, respeitando o meio ambiente.
Art. 3° – Alternativamente, ocorrendo permuta à vista de interesse público, dar-se-á a mesma com imóvel de propriedade da ACESITA S/A, onde está sendo instalado o novo Aeroporto Municipal e suas instalações.
Art. 4º – Fica, também, o chefe do Executivo Municipal autorizado a transigir em juízo, a respeito do imóvel objeto da presente lei, visando, através de permuta, colocar fim em eventual processo desapropriatório relativo ao imóvel onde se localiza o novo “Aeroporto Municipal” e suas instalações.
Art. 5° Havendo necessidade de avaliação do imóvel, o Executivo Municipal nomeará Comissão para efetuá-la, ficando dispensada concorrência pública nos termos da Lei.
Art. º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de abril de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal