LEI Nº 1.166/2001
DE: 15/02/01
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFECIENTE MÁRIO SPADA”.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado como de Utilidade Pública a entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÁRIO SPADA” com sede nesta cidade de Capelinha e devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.196.123/0001-09.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de fevereiro de 2.001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal