LEI Nº 1.164/2000
DE: 28/11/2000
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capelinha para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Capelinha discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITA POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 341.000,00
Receita Patrimonial 30.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.762.000,00
Transferências Correntes 7.374.000,00
Outras Receitas Correntes 11.000,00
Sub Total 9.518.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de crédito 165.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
Transferência de capital 211.000,00
Outras receitas de Capital 3.000,00
Sub Total 382.000,00
9.900.000,00
Art. 3º – A despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 484.000,00
02 – Judiciária 0,00
03 – Administração 921.300,00
04 – Agricultura 295.000,00
05 – Comunicação 21.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 23.000,00
07 – Desenvolvimento Regional 10.000,00
08 – Educação e Cultura 3.197.400,00
10 – Habitação e Urbanismo 1.358.000,00
13 – Saúde e Saneamento 2.411.000,00
15 – Assistência e Previdência 598.200,00
16 – Transporte 251.000,00
99 – Reserva e Contingência 330.000,00
……………………….
Total 9.900.000,00
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal 484.000,00
01.01 – Câmara Municipal
02 – Gabinete e Secretaria Prefeitura 167.000,00
02.02 – Órgão Central de Controle Interno 21.000,00
03 – Procuradoria Municipal
03.01 – Procuradoria Municipal
04 – Secretaria Mun. Admin./Fananças 102.500,00
04.01 – Coord. Séc. Mun. Admin./Finanças 181.500,00
04.02 – Serviços Administrativos 78.300,00
04.03 – Serviços Financeiros 187.000,00
04.04 – serviços Diversos e Encargos Gerais 460.000,00
04.05 – Reserva de Contingência 330.000,00
05 – Sec. Mun. Ind./ Com./Agropecuária
05.01 – Coord. Sec. Mun. Ind./ Com./Agropecuária 98.000,00
05.02 – Sec. Prom. Ind./ Com./Agropecuária 197.000,00
06 – Sec. Mun. Educ. Esp./ Laz./ Turismo
06.01 – Coord. Sec. Mun. Educ. E Encargos 230.000,00 06.02 – Serv. Ensino Infantil e Especial 276.000,00
06.03 – Serv. Ens. Fundam. Médio e Apoio 2.483.200,00
06.04 – Serv. Esp. / Cult./ Lazer e Turismo 208.200,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção
07.01 – Coord. Secretaria Mun. Saúde 108.000,00
07.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.997.000,00
07.03 – Serviços Odontológicos 241.000,00
07.04 – Serviços de saneamento 65.000,00
07.05 – Fund. Mun. Assistência Social 343.200,00
07.06 – Fund. Mun. Dir. Criança e adolescente 22.000,00
08 – Secretaria Mun. Obras/Viação e Urbanismo
08.01 – Coord. Sec. Mun. Obras 487.000,00
08.02 – Serv. Manut. e Obras Públicas 41.000,00
08.03 – Serv. Urbanos e de Utilid. Pública 940.000,00
08.04 – Serv. Mun. Estradas Vicinais ………………
Total 9.900.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Despesas de Custeio 6.679.900,00
1.2 – Transferência Correntes 1.708.600,00
Total 8.388.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 1.102.500,00
2.2 – Inversões Financeiras 17.000,00
2.3 – Transferência de Capital 62.000,00
Total 1.181.500,00
Reserva de Contingência 330.000,00
Total Geral da DESPESA 9.900.000,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15 – Assistência e Previdência 400.000,00
Total 400.00,00
B – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Despesas de Custeio 118.000,00
1.2 – Transferências Correntes 162.000,00
Total 280.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 40.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 80.000,00
2.3 – Transferências 0,00
Total 120.000,00
Total Geral da Despesa 400.000,00
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária de 2001 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – anulação parcial e/ou total de dotações que se fizerem insuficientes, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa autorizada.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.
Art. 6º – Fica também aprovado o orçamento do Fundo Municipal de Previdência no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme discriminado nos anexos e adendos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Aplicam-se à Execução Orçamentária do Fundo de Previdência as autorizações contidas no artigo anterior.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 28 de novembro de 2000.