LEI Nº 1.154/2000
DE: 04/07/2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a, doar imóveis que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – À vista do interesse público relevante, devidamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado à doar os imóveis constituídos de pequenas casa de morada aos donatários indicados e localizados nos seguintes endereços:
- Delfina Soares Araújo – Travessa Marajó, nº 51, Bairro Maria Lúcia
- Tereza Silva Rodrigues – Avenida Berilo, s/n, Bairro Vista Alegre
- Vicentina Coelho Reis – Rua Citrino, Bairro Vista Alegre
- Maria Ap. Martins dos Santos – Av.Diamantina, B. Vista Alegre
- José França de Souza – Rua Jade, B. Vista Alegre
- Sebastião Pereira de Souza – Rua Jade, B. Vista Alegre
- Mª Geralda Lima dos Santos – R. Marília de Dirceu, 56, Planalto
- Ordelino Silva Rodrigues – Rua Jade, B. Vista Alegre
- Sebastiana Gomes Santana – Rua Tiburcio Celestino, 93, Piedade
- Adão Ferreira Alves – Rua Turmalina, 579 – Bairro Piedade
- Clemência Fernandes Martins – Rua Espírito Santo
- Maria Gomes de Azevedo – Rua Espírito Santo
- Maria Ramos Costa – Rua Espírito Santo
- Geralda Fernandes da Rocha – Rua Juventino Vieira, 26, Mª Lúcia
- Luiza Pego dos Santos – Rua Ubá, 490, Bairro Vila Operária
- Gordiano Pinheiro da Cruz – Rua Ubá, 139, Bairro Vila Operária
- Suely Alves Lima – Travessa Beco Areias, 73
- Maria das Dores Soares – Rua Ubá, 475, Bairro Vila Operária
- Nercínia Ferreira Martins – Rua Ubá, 611, Bairro Vila Operária
- Maria Souza dos Santos – Rua Princesa Isabel, 177, B. Vila Operária
- Bernadino Ferreira – Rua João Alfredo, 521, Vila Operária
- Mª de Fátima Domingues Cordeiro – R.Ubá, 288, B. Vila Operária
- Herculano Martins dos Santos – R. Tiburcio Celestino, 27
- Maria de Fátima da Silva – Rua Safira, 107, B. Vista Alegre
- Rita Alves dos Santos – Rua Águas Marinhas, nº 20, Vista Alegre
- Mª de Fátima Fernandes de Jesus – R. Opala, 16, B. Vista Alegre
- Júlia Vieira da Costa – Rua Pérola, 10, Bairro Vista Alegre
- Valdivino Alves dos Santos – Rua Safira, Bairro Vista Alegre
- Rita Aparecida Nunes – Rua Safira, Bairro Vista Alegre
- Maria Costa dos Santos – Rua Florestal, 229
Art. 2º – Os imóveis referidos no artigo anterior, serão destinados exclusivamente à habitação.
Art. 3º – A doação poderá ser concretizada por concessão de Direito Real de Uso ou Escritura Pública de Doação, que conterão as seguintes cláusulas:
I – Obriguem o donatário a utilizar o imóvel para os fins previstos nesta Lei.
II – Fixem proibição de vender ou ceder a terceiros por prazo de 05 anos, exceto com anuência expressa do executivo municipal.
III – Estabeleçam reversão do imóvel patrimônio do município no caso de descumprimento das exigências constantes dos incisos anteriores.
Art. 4º – Fica dispensada concorrência pública nos termos do artigo 94, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de julho de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal