LEI Nº 1.797/2013, DE 28/05/2013

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Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 1.648/11, de 14/04/2011, que dispõe sobre autorização para utilização de bens e espaços públicos para realização de festas e eventos por particulares e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os artigos 2º, 6° e 7º da lei 1.648/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – A entidade/instituição ou pessoa interessada na locação destes bens deverá enviar requerimento fundamentado ao Secretário /Departamento Municipal de Cultura da Prefeitura, especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o período em que o espaço devera ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do espaço.

 

Art. 6º – Excepcionalmente, em caso de interesse social relevante, mediante requerimento devidamente fundamentado, o Prefeito Municipal poderá autorizar isenção da cobrança de taxa de locação para entidades e instituições de reconhecida utilidade pública, ficando as mesmas responsáveis apenas pelas demais despesas previstas no artigo 3° desta Lei.

 

Art. 7º – É permitida a realização de parceria entre entidades particulares e as Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal para realização de eventos e festas com divisão do resultado obtido, ficando sob a responsabilidade das duas partes o pagamento das despesas.

 

Parágrafo Único – As Secretarias e Departamentos poderão realizar eventos para arrecadação de fundos para campanhas sociais, desde que não traga ônus para a Prefeitura Municipal, respeitando todos os artigos desta Lei.

 

Art. 2º – O Parágrafo Único do artigo 7º da Lei 1.648/2011 passa a vigorar como art. 8º e com a seguinte redação:

 

Art. 8º – As entidades filantrópicas que realizarem eventos nos espaços públicos com portões abertos terão isenção de cobrança da taxa de locação e das demais despesas previstas nesta Lei.

 

Art. 3º – O ANEXO I da Lei 1.648/2011 que trata sobre os valores para locação dos Imóveis passa a vigor com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

PARQUE DE EXPOSIÇÃO

 

TIPO DE EVENTO

VALOR

EM UFM

Exposição e Feiras diversas

1.000

Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla de renome nacional

2.500

Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla de caráter regional

1.500

Taxa mínima (apenas paras entidades e/ou instituições)

500

 

PRAÇA DE ESPORTES/GALPÃO CULTURAL

 

Festas de casamento, aniversário, confraternização, formatura, apresentação de cantor, banda ou dupla de caráter local ou regional.

300

Batizados, aniversário infantil, lançamento de livros, palestras, cursos e seminários.

250

Apresentações culturais de pequeno porte

150

Taxa mínima (apenas para entidades e/ou instituições)

150

 

Art. 4º – Os demais artigos e dispositivos da Lei 1.648/2011 permanecem inalterados, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 28 de maio de 2013.

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A alteração da presente Lei se faz necessária, tendo em vista a experiência adquirida após a aprovação da Lei Municipal 1.648/2011, de 14/04/2011, que Instituiu o valor da cobrança das taxas para realização de festas no Parque de Exposição e Praça de Esportes/Galpão Cultural sob a Coordenação dos respectivos espaços.

Assim sendo, vimos com o presente Projeto propor a alteração parcial da Lei 1.648/2011 e a inclusão de novos dispositivos que, a nosso ver, regulamentam e amparam a realização de tais eventos, bem como protege o Poder Público que, a partir dela, poderá com tranqüilidade formalizar contratos de locação dos respectivos espaços, tanto com as entidades, instituições e até mesmo com pessoas jurídicas e particulares, para realizar festas e outras atividades que interessam de perto à nossa sociedade.

Assim sendo, estamos enviando aos Senhores Vereadores, ilustres representantes de nossa sociedade, o presente projeto de lei, certos de que, durante a tramitação necessária, novas idéias poderão surgir com o objetivo de melhorar ainda mais a proposição em tela.

 

Com protestos de estima e elevada consideração, despedimo-nos,

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

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