LEI N 1.690-2011 – Denominação de Rua São José – bairro Subestação

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LEI N.º 1.690/2011 de 17/10/2011

Dispõe sobre: Denominação de rua localizada no Bairro Subestação e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º– Fica denominada de Rua “SÃO JOSÉ” a via pública localizada no bairro Subestação, nesta cidade, com início na Rua Santa Tereza e término na rua a ser denominada de Amâncio Alves Cordeiro.

Art. 2º– Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

Art. 3º– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.

Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 17 de outubro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de autoria do Vereador Gedalvo Fernandes de Araujo

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A via pública de que trata este Projeto de Lei está localizada no bairro Subestação, possui inúmeras residências e até a presente data não existe denominação própria que a identifique perante seus moradores e aos órgãos oficiais. Além de regularizar a situação da referida rua, este Projeto faz uma justa homenagem a SÃO JOSÉ, um dos santos mais populares da Igreja Católica e padroeiro dos trabalhadores e das famílias, além de manter a tradição do bairro de possuir outras ruas com nome de santos. Espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto, bem como a sua sanção pelo senhor Prefeito.

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