Lei Nº 1.425/2006 – convênio Convênio SIAT

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Lei 1.425/2006

De 10/10/2006

 

Autoriza assinatura de Convênio com Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado Fazenda para implantação dos serviços e execução do SIAT em Capelinha.

Art. 2º. – O objeto do convênio é a otimização da arrecadação de tributos da União, do Estado e do Município, melhor integrando as respectivas áreas de fiscalização e controle das receitas.

Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 12 de setembro de 2006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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