Lei 1.507/2008 – Subsídios Prefeito e Vice Prefeito – 2009

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Lei 1.507/2008

De 26/09/08

 

 

 

 

Dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura a iniciar em 2009.

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

 

 

Art. 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º – O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais dos aumentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF.

Art. 4º – A Remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto à administração pública municipal.

Art. 5º – Fica assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a percepção do 13º subsídio, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Art. 6º – As Despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.

Câmara Municipal de Capelinha, aos 22 de setembro de 2.008

 

(a)    Rubrica ilegível

Laerte Ferreira dos Santos

Presidente/PR

(a)    rubrica ilegível

Silas Gonçalves Fontes                                Jailson Donizete Pereira

1º Secretário/PSB                          1º Vice Presidente/PMDB

(a)    rubrica ilegível

José Antônio Alves de Souza                    Lúcia de Fátima Rocha Pimenta

2º Secretário/PR                             2º Vice Presidente/PDT

(a)    rubrica ilegível (a)rubrica  ilegível

Edeltônio Gomes Vitor                               Valdir Gomes dos Santos

Vereador/PSDB                               Vereador/PPS

(a) rubrica ilegível (a) rubrica ilegível

José Newton Vieira                       Wilson Carlos de Abreu

Vereador/PSDB                               Vereador /PSDB

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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