Lei 1.506/2008 – Modifica Perímetro Urbano

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Lei 1.506/2008

De 26/09/2008

 

 

Modifica lei 1016/97 que dispõe sobre delimitação da área urbana do Município de Capelinha  e dá outras providências.

 

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a área urbana desta cidade, sede do Município, delimitada de acordo com Art. 1º da Lei nº 1016/97 de 30/10/97, com um acréscimo de extensão correspondente a 1.000 (hum mil metros), conforme área 2, do croqui em anexo.

Parágrafo 1º: Manter

Parágrafo 2º: Manter

Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em pontos da citada via pública.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2.008

 

 

Laerte Ferreira dos Santos

Vereador PR

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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