Lei Nº 1.336/2005 – Subvenção As. Manoel Luiz, Bicame, São Pedro e Chacrinha

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Projeto de Lei ______/2005.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doação de natureza social para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Manoel Luiz, São Pedro, Bicame e Chacrinha e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação de natureza social para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Luiz, São Pedro, Bicame e Chacrinha.

Art. 2º. – A doação prevista no artigo anterior poderá atingir a quantia de até R$900,00 (novecentos reais).

Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 03 de outubro de 2.005.

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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