LEI N.º 1.341 / 2005 – Utilidade Pub.Assoc.Produtores de Cachaça

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LEI N.º 1.341 / 2005

DE 07/12/2005

Dispõe Sobre: Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal do Município de Capelinha.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública a entidade de Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal do Município de Capelinha-MG, sediada nesta cidade de Capelinha, à Praça do Povo, 50, centro, devidamente registrada no CNPJ sob o nº – 07.616.842/0001-11.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 07 de dezembro de 2005.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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