LEI Nº 1.279/2003 – Autorização Mãe ou resp. acompanhar crianças internadas

0
131

LEI Nº 1.279/2003

DE: 07/12//03

Dispõe sobre: Autorização para a mãe ou responsável acompanhar crianças internadas em enfermarias e Pediatria do Hospital Municipal de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica autorizado à mãe ou responsável acompanhar crianças internadas em enfermarias e Pediatria do Hospital Municipal São Vicente de Paulo de Capelinha.

 

Artigo 2º –  A autorização de que trata o artigo anterior se dará para crianças de até 06 (seis) anos de idade.

 

Artigo 3º – O Hospital colocará uma cadeira ao lado do leito da criança, onde a mãe ou responsável poderá se acomodar pelo período em que estive acompanhando a criança.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 07 de dezembro de 2.003.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui